INSS – Alterados os procedimentos de compensação previdenciária para fins de benefícios do INSS

Publicado em 15/09/2022 13:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.09.2022, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.054, de 13 de setembro de 2022, a qual altera o livro IX, das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que regulamenta os procedimentos e rotinas de compensação previdenciária para fins de benefícios do INSS.

 

O ato, dentre outras disposições, altera procedimentos relativos a situações em que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atue como regime instituidor, regulando documentos que o INSS encaminhará ao regime de origem, para requerimento de compensação previdenciária de benefícios concedidos com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do respectivo regime.

 

Ademais, também alterou dispositivos que tratam do envio de dados ao RGPS para requerimento de compensação previdenciária referente a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do RGPS e situações em que, no caso de dúvida fundada, poderá ser exigido que o RPPS como regime instituidor envie determinados documentos.

 

Por fim, indica que a não apresentação de informações ou de eventuais documentos solicitados, em caso de dúvida fundada, vedará a realização da compensação financeira entre os regimes.

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS n° 1.054/2022.