INSS – Alterados o número de prestações e a taxa de juros do empréstimo consignado

Publicado em 19/03/2020 14:43 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 19.03.2020, a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social n° 106, de 18 de março de 2020, a qual altera dispositivos da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.

 

Nesse sentido, nas operações de empréstimo o número de prestações não poderá exceder a 84 parcelas mensais e sucessivas, a taxa de juros não poderá ser superior a 1,80% ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo e a taxa de juros não poderá ser superior a 2,70%, de forma que expresse o custo efetivo.

 

Por fim, o disposto na Instrução Normativa entra em vigor no dia 23 de março de 2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa n° 106/2020.