INSS – Alterada portaria que dispõe sobre regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS
Publicado em 21/07/2022 14:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:36Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.07.2022, a Portaria da Diretoria de Benefícios do INSS n° 1.036, de 20 de julho de 2022, a qual altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.
Dentre as alterações, destaca-se que, para os atendimentos relativos aos Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, não se aplicando aos atendimentos de perícia médica, que observará a obrigatoriedade da apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS n° 1.036/2022.