INSS – Alterada norma que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito nos benefícios
Publicado em 23/07/2020 10:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:43Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 23.07.2020, a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social nº 107, de 22 de julho de 2020, a qual altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.
Segundo o ato, durante o estado de calamidade pública, o desbloqueio de benefícios para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, somente poderá ser autorizado após 30 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico.
Além disso, durante o estado de calamidade pública, as instituições financeiras ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, desde que não:
I - exceda 90 dias adicionais ao prazo previsto no art. 31, da IN 28/2008; e
II - seja computado no número máximo de parcelas a serem descontadas no benefício para liquidação do contrato observando o estabelecido no inciso I, do art. 13, da referida IN.
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