INSS - Alterada norma que dispõe sobre consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito contraídos nos benefícios previdenciários

Publicado em 15/09/2022 13:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.09.2022, a Instrução Normativa da Presidência do INSS n° 137, de 14 de setembro de 2022, a qual altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, que dispõe sobre critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.

 

O ato estabelece que o desconto de valores relativos a pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito no benefício previdenciário, concedidos por instituições financeiras, não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias.

 

Isto é, deverá ser de até 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal, até 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito e até 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.

 

Além disso, no que diz respeito ao cartão consignado de benefício, a liquidação dos saques será em parcelas mensais de mesmo valor, limitado ao número de prestações (84 prestações), desde que no momento da contratação, obrigatoriamente, seja dada plena ciência dos prazos, taxas de juros e valores.

 

Por fim, na eventualidade do uso de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser depositado integralmente, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento ou repactuação do próprio cartão consignado de benefício.

 

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa INSS/PRES n° 137/2022.