INSS – Alterada a norma que disciplina informações de remuneração em matéria de benefícios previdenciários
Publicado em 07/12/2022 14:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:41Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.12.2022, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 141, de 6 de dezembro de 2022, a qual altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
Dentre as várias alterações ocorridas na norma, enfatiza-se que, caso não conste o número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial no contracheque ou recibo de pagamento, o empregado deverá apresentar, juntamente com o documento, comprovante contendo o número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial, acompanhado de declaração, com a devida assinatura e identificação do responsável pelas informações.
Para tanto, poderá ser utilizado o modelo "Declaração de Confirmação do Envio de Dados Trabalhistas e Previdenciários pelo eSocial e Informação dos Números dos Recibos Eletrônicos", constante na Instrução Normativa INSS nº 128/2022, para fins de solicitação junto ao INSS, para que tome providências quanto à disponibilização das informações correspondentes, provenientes do eSocial, no CNIS.
Por fim, destaca-se que, a partir da substituição da GFIP pelo eSocial, as anotações contratuais salariais em CTPS em meio físico ou aquelas constantes em Carteira de Trabalho Digital não serão suficientes para comprovar a remuneração inexistente ou divergente no CNIS.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS n° 141/2022.