INSS – Alterada a forma de comprovação de vida e renovação de senhas dos beneficiários

Publicado em 26/03/2019 09:20
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 26.03.2019, a Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social n° 677, de 21 de março de 2019, a qual altera a Resolução nº 141/PRES/INSS, de 2 de março de 2011, para dispor que a prova de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira pagadora do benefício ou, ainda, poderão ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.

 

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