INSS – Alteração dos procedimentos para comprovação de vida anual dos beneficiários

Publicado em 28/12/2021 11:39
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.12.2021, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, a qual altera a Portaria PRES/INSS nº 1.366/2021, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

 

Conforme o ato, foi estabelecido o seguinte:

 

a) a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022;

 

b) os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o cronograma constante no Anexo da Portaria; e

 

c) fica autorizado à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.400/2021.