INSS – Alteração do ato que disciplinou a operacionalização da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária

Publicado em 29/09/2020 10:43
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.09.2020, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social nº 62, de 28 de setembro de 2020, a qual altera a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, que disciplina a operacionalização, pelo INSS, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º, da Lei nº 13.982/2020, e o Decreto nº 10.413/2020.

 

O referido ato altera o art. 2º, da Portaria Conjunta nº 47/2020, o qual passa a prever que o segurado, no momento do requerimento, fará a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou pela antecipação de um salário mínimo mensal.

 

O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si, sem prejuízo do posterior agendamento de perícia para as antecipações realizadas, observado o disposto no art. 4º, da Portaria Conjunta nº 47/2020.

 

Por fim, o segurado que optar pela antecipação deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS", e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico, que deverá observar, cumulativamente, os requisitos previstos na Portaria Conjunta.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 62/2020.