INSS – Alteração das regras para manutenção de direitos dos segurados e beneficiários em razão das medidas restritivas no atendimento ao público em decorrência do coronavírus

Publicado em 04/01/2021 11:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31.12.2020 a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 1.264, de 30 de dezembro de 2020, a qual altera a Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Com a alteração, as instituições financeiras pagadoras de benefício contratadas pelo INSS ficam autorizadas a realizar a comprovação de vida quando da apresentação de procuração ou curatela, sem necessidade de prévio cadastramento junto ao Instituto, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.

 

Nesse sentido, a procuração deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato esteja vigente até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por ato do Presidente.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 1.264/2020.