INSS – Alteração das regras para manutenção de direitos dos segurados e beneficiários em razão das medidas restritivas no atendimento ao público em decorrência do coronavírus

Publicado em 27/07/2020 11:15
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.07.2020, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 810, de 24 de julho de 2020, a qual altera a Portaria nº 412/2020, que dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus.

 

Segundo o ato, para resguardar os direitos dos segurados e beneficiários enquanto perdurar a suspensão do atendimento ao público, fica estabelecida, dentre outras medidas, a autorização aos agentes bancários para realização de comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos.

 

Ainda, as instituições financeiras pagadoras de benefício contratadas pelo INSS ficam autorizadas a realizarem a comprovação de vida quando da apresentação de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, sem necessidade de prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.

 

Por fim, fica dispensada a apresentação de documentos originais para autenticação de cópias de documentos anexadas pelos canais remotos, pelo prazo de 120 dias, o que se aplica aos documentos elencados no § 1º, do art. 7º, da Portaria.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 810/2020.