INSS – Alteração da Portaria que regulamentou a prorrogação do salário-maternidade após a alta hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto

Publicado em 27/07/2021 11:07
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.07.2021, a Portaria Conjunta nº 44, de 26 de julho de 2021, a qual altera a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28, de 19 de março de 2021, que comunica cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, na qual o STF determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.

 

Com a alteração, foi incluído o § 7º, no art. 1º, da referida Portaria, o qual estabelece que consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, para fins da prorrogação do benefício de salário-maternidade, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 44/2021.