INSS – Alteração da Portaria que dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários em razão das medidas restritivas no atendimento ao público decorrente da pandemia do coronavírus
Publicado em 07/06/2021 11:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.06.2021, a Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social nº 1.305, de 1º de junho de 2021, a qual altera a Portaria nº 412/PRES/INSS/2020, que dispõe sobre a manutenção de direitos dos segurados e beneficiários do INSS em razão das medidas restritivas no atendimento ao público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A aludida Portaria encerra a suspensão de prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos, e fixa o prazo de 30 dias para cumprimento de exigências.
Nesse sentido, não sendo mais exigível o cumprimento de exigências exclusivamente pelos canais remotos (Meu INSS e entidades parceiras), sempre que vencido o prazo para cumprimento de exigência acima mencionado, sem que tenha sido atendida a solicitação, antes de proceder com a conclusão da análise do requerimento, o servidor responsável deve verificar se há agendamento pendente com essa finalidade, hipótese em que deve-se aguardar o atendimento na data marcada.