INSS – Afastada a exigência de procuração por instrumento público

Publicado em 13/12/2021 14:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:30
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13.12.2021, a Portaria da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social n° 1.392, de 10 de dezembro de 2021, a qual afasta, no âmbito do INSS, a exigência de procuração por instrumento público conferida a advogados, em regular situação perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeça de assinar.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.392.

 

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