INSS – Adequados os sistemas de benefícios à decisão judicial sobre a perda da qualidade de segurado e a concessão da pensão por morte

Publicado em 08/03/2022 10:37 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.03.2022, a Portaria Conjunta da Diretoria de Benefícios e da Procuradoria Federal Especializada do INSS n° 60, de 7 de março de 2022, a qual comunica a adequação dos sistemas de benefícios e de gestão de tarefas para a aplicação da decisão judicial proferida em uma ação civil pública a qual determinou ao INSS que deixe de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte.

 

Segundo o ato, a determinação judicial:

 

a) produz efeitos para benefícios de pensão por morte com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 05.03.2015;

 

b) abrange os requerimentos de pensão por morte que estejam aguardando a análise, inclusive os pedidos de revisão e de recurso, a partir da DER prevista no inciso I; e

 

c) alcança todo o território nacional.

 

Para o cumprimento da decisão judicial, quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente, por meio de emissão de exigência, a apresentação de documentos que comprovem uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária.

 

Por fim, as demais condições estão elencadas no próprio texto da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60/2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60/2022.