Inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO) será enquadrada como suspensa em caso de procedimento fiscal

Publicado em 27/02/2026 11:15 | Atualizado em 27/02/2026 11:45
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26.02.2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.309, de 25 de fevereiro de 2026, que promove alteração na regulamentação do Cadastro Nacional de Obras (CNO).

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