Inova Simples – Ministério da Economia simplifica o entendimento
Publicado em 14/12/2022 10:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:41Segundo nota publicada pelo site da Fenacon, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), ligado a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), oferece orientações práticas aos usuários e às entidades envolvidas no processo de abertura e legalização de empresas, por meio do Inova Simples. Em operação desde o segundo semestre de 2021, o Inova Simples é um regime que permite iniciativas empresariais de caráter experimental sejam formalizadas, recebendo o nome de Empresas Simples de Inovação.
O processo, que segue as orientações do Ofício Circular 4767/2022, é feito de forma totalmente on-line, automática e gratuita. Os empreendedores obtêm uma inscrição no CNPJ e um certificado que atesta a regularidade de sua Empresa Simples de Inovação, o que lhes permite abrir contas bancárias e negociar a concessão de crédito com vantagens.
Em caso de sucesso, tais empresas poderão se transformar em tipos societários clássicos e com maior proteção, como as usuais sociedade limitada ou sociedade anônima. Já caso a iniciativa não atinja os resultados almejados, o processo de baixa (encerramento das atividades) deverá ser simplificado.
A par das vantagens, subsistiam ainda dúvidas jurídicas que afetam a rotina de negociação entre empreendedores e seus parceiros comerciais, como regime de responsabilidade, autonomia patrimonial, existência de capital mínimo, possibilidade de compra e venda de participações, dentre outros.
Ainda, o Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.