Inova Simples - Alterações
Publicado em 25/03/2022 10:00Foi publicada no DOU de hoje, 25.03.2022, a Resolução CGSIM nº 68, de 23 de março de 2022, que altera as Resoluções CGSIM nº 51/2019; e nº 55/2020.
Destacamos os seguintes pontos:
1 ) A Resolução CGSIM nº 51/2019, teve a seguinte alteração:
- nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, disposto no inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares para início da operação do estabelecimento.
2) A Resolução CGSIM nº 55/2022, teve as seguintes alterações:
- Farão jus ao rito sumário de abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime Inova Simples, aquelas que se autodeclarem no Portal Nacional da Redesim como empresas de inovação.
- O formulário digital estará disponível no Portal da REDESIM, no qual deverá ser informado o escopo da intenção empresarial inovadora, que utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços;
- Na escolha do nome empresarial, a Empresa Simples de Inovação poderá optar por utilizar o número do CNPJ seguido do termo "Inova Simples (I.S.)", hipótese na qual o nome será gerado automaticamente e incluir um nome empresarial que será verificado para fins de colidência por identidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- É permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em Empresário Individual ou sociedade empresária.
3) - Ficam revogadas as seguintes normas:
i) Resoluções CGSIM nº 9/2009, que dispõe sobre atendimento e inscrição do Microempreendedor Individual;
ii) Resoluções CGSIM nº 14/2009, que constituiu o Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados;
iii) Resoluções CGSIM nº 23/2010, que aprovou o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CGSIM nº 68, de 23 de março de 2022