Informe de Rendimentos – Pessoa física – Prazo para entrega se encerra no dia 27.02.2026, sexta-feira

Publicado em 09/02/2026 09:23 | Atualizado em 09/02/2026 10:08
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Anteriormente a Dirf era responsável por disponibilizar a maioria dos informes de rendimentos que a fonte pagadora tem obrigatoriedade de disponibilizar para o beneficiário. Entretanto, para o ano de 2025/2026 temos a extinção da Dirf, enquanto a obrigatoriedade de disponibilizar o informe de rendimentos, segundo a Instrução Normativa nº 2.060/2021 continua vigente, ou seja, o informe de rendimentos ainda deve ser fornecido normalmente.

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