Informe CPA – Não houve prorrogação do recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo

Publicado em 16/04/2020 16:03 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Diante de diversos questionamentos feitos à Consultoria CPA sobre eventual publicação de prorrogação do recolhimento do ICMS no Estado de São Paulo, segue informe da Consultoria CPA.

 

Informamos que, até a presente data (16/04/2020), não houve a publicação de nenhum ato legal prorrogando o recolhimento nem do ICMS próprio, nem do ICMS da Substituição Tributária, bem como não foi publicado nenhum ato legal alterando a data da entrega das obrigações acessórias, tais como a GIA e a EFD, diante da pandemia vivida atualmente.

 

Ressaltamos que os prazos para o recolhimento do imposto constam no Anexo IV do RICMS/SP, de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento) que os contribuintes do ICMS estão enquadrados.

 

Quanto à agenda tributária referente ao mês de abril/2020, no DOE/SP de 1º.04.2020 foi publicado o Comunicado CAT nº 5/2020 mantendo normalmente as datas de recolhimento do ICMS para o referido mês.

 

Por fim, publicamos na área “Videoteca CPA” do site da CPA vídeos informativos sobre os reflexos do COVID-19, com os seguintes títulos:

 

- Tributação e pagamento do IPI no período de quarentena;

- Medidas tributárias adotadas pelo Estado de São Paulo em razão do COVID 19;

- Enquadramento de NCM; e

- Regras gerais EFD IPI/ICMS – SP.

 

Para assistir, é muito fácil: acesse a Área do Assinante deste site, clique em Videoteca CPA e assista aos vídeos de sua preferência.