Inclusão do requerimento de certidão de regularidade de obra da construção civil por meio do Dossiê Digital de Atendimento

Publicado em 06/04/2020 09:51 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 06.04.2020, o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2, de 3 de abril de 2020, que altera o ADE COGEA nº 1/2019, e o ADE COGEA nº 8/2019, para incluir o requerimento de certidão de regularidade de obra da construção civil por meio do Dossiê Digital de Atendimento - DDA e definir os procedimentos relativos à sua entrega.

 

Deverão ser juntados ao requerimento de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil a que se refere o inciso XXIV do art. 1º do Ato Declaratório Cogea nº 1/2019, os seguintes documentos comprobatórios:

 

- Declaração e Informação Sobre Obra (Diso) transmitida;

 

- documento oficial que comprove a área a regularizar e a destinação e a categoria da obra;

 

- Aviso para Regularização de Obra (ARO) emitido, quando não houver pendência para emissão pelo sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), na hipótese de aferição indireta;

 

- Guia de Previdência Social (GPS) recolhida com o valor correspondente ao aferido no ARO, quando emitido, na hipótese de aferição indireta; e

 

- outros documentos exigíveis para comprovação de situações específicas relativas à obra a ser regularizada, conforme Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009.

 

O DDA deverá ser formalizado em nome do contribuinte interessado e será arquivado no prazo de 3 (três) dias úteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, dos documentos comprobatórios, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA.

 

Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, para preenchimento do "Tipo de Documento", o solicitante deverá classificar o documento como "PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "PEDIDO DE CERTIDÃO", tipo de documento "PEDIDO DE CERTIDÃO - OUTROS" e, no campo "TÍTULO", informar o número do Cadastro Nacional de Obra (CNO), sem traços ou pontos.

 

Por fim, a indisponibilidade comprovada do portal e-CAC possibilitará a entrega do requerimento em unidade de atendimento presencial da RFB, dispensada, neste caso, a entrega do formulário eletrônico Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea).

 

Clique aqui e confira a íntegra do ADE Cogea nº 2/2020 – DOU 06.04.2020.