Incentivos fiscais – Termos e condições para a assunção das obrigações de investimento em pesquisa - Desenvolvimento e inovação pela pessoa jurídica contratante
Publicado em 05/06/2020 09:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicada no DOU de hoje, dia 05.06.2020, a Portaria MCTIC n° 2.495, de 3 de junho de 2020, que regulamenta os termos e condições para a assunção das obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação pela pessoa jurídica contratante de que trata o § 28, art. 11 da Lei nº 8.248/1991, incluído pela Lei nº 13.969/2019.
A pessoa jurídica sediada em território nacional, participante ou não de grupo econômico, que seja licenciada ou detentora de domínio ou propriedade de marca ou produto poderá contratar a fabricação de bens de tecnologias de informação e comunicação incentivados pela Lei nº 8.248/1991, e pela Lei nº 13.969/2019, com uma pessoa jurídica que seja devidamente habilitada nos termos dessas leis e, como contraprestação, poderá assumir, total ou parcialmente, a obrigação de investimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação prevista no art. 11 da Lei nº 8.248/1991.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria MCTIC n° 2.495/2020 – DOU 05.06.2020.