Incentivos e benefícios tributários serão reduzidos a partir de 04/2026, inclusive em relação às contribuições previdenciárias
Publicado em 03/03/2026 15:10 | Atualizado em 03/03/2026 15:11A Lei Complementar nº 224/2025, publicada no DOU - Edição Extra de 26/12/2025, determinou que os incentivos e os benefícios federais de natureza tributária serão reduzidos, entre outros tributos federais, para a contribuição previdenciária (art. 4º e art. 14, inciso I, alínea “a”):
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