Incentivo Tecnológico – Prorrogação do prazo de contestação exclusivamente para o RS

Publicado em 05/06/2024 10:24 | Atualizado em 05/06/2024 10:25
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Foi publicada, no DOU do dia 04.06.2024, a Portaria MCTI Nº 8.215, de 28.05.2024, que prorrogou excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo de que trata o art. 10 da Portaria MCTI nº 6.536/2022, para apresentação de contestação ao resultado da análise das informações relativas às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, prestadas por meio do Formulário Eletrônico - FORMP&D, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III, da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), sediadas no Estado do Rio Grande do Sul.

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