Incentivo Tecnológico – Projetos de investimentos prioritários

Publicado em 25/01/2021 09:36
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 25.01.2021, a Portaria MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) nº 4.382, de 14 de janeiro de 2021, que disciplina procedimentos e requisitos para a aprovação de projetos de investimento como prioritários na área de Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, para fins de emissão de debêntures incentivadas, nos termos do disposto na Lei nº 12.431/2011 e no Decreto nº 8.874/2016, e para fins de investimento no território nacional em novos projetos de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação por parte de Fundos de Investimento em Participações na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), nos termos do § 1º-A do art. 1º da Lei nº 11.478/2007.

 

Os procedimentos disciplinados na Portaria limitam-se às competências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI.

 

Nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 8.874/2016, os projetos considerados como prioritários de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) são aqueles com o propósito de introduzir processos, produtos ou serviços inovadores, conforme os princípios, os conceitos e as diretrizes definidas nas políticas de ciência, tecnologia e inovação e de desenvolvimento industrial.

 

Para os fins do disposto no § 1º-A do art. 1º da Lei nº 11.478/2007, consideram-se investimentos no território nacional em novos projetos de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, os implementados e geridos por Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída para esse fim, e que atendam ao disposto nesta Portaria.

 

Por fim, fica revogada a Portaria MCTI nº 868/2012, que dispunha sobre o mesmo tema.

 

A referida Portaria entrará em vigor em 1º.02.2021.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MCTI nº 4.382/2021 – DOU 25.01.2021.