Incentivo Tecnológico - Informações referentes ao Desenvolvimento de Inovação Tecnológica

Publicado em 30/01/2020 09:33
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 30.01.2020, a Portaria MCTIC nº 365, de 29 de janeiro de 2020, alterando, excepcionalmente, o prazo de envio, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005 (Incentivos à inovação tecnológica), de contestações aos Pareceres, divulgados nos lotes 17º, 18º, 19º e 20º, referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico - FORMP&D, do Ano-Base 2016, divulgados pelo MCTIC em período de férias coletivas das referidas empresas.

 

Sendo assim, excepcionalmente, as contestações aos Pareceres do Ano-Base 2016, objeto dos lotes 17º, 18º, 19º e 20º, referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196/2005, poderão ser apresentadas até 30 (trinta) dias contados da publicação da referida Portaria.

 

Por fim, as contestações deverão obedecer ao disposto no art. 6º da Portaria nº 4.349/2017/SEI-MCTIC/2017 e seguir o procedimento previsto no art. 2º da mesma Portaria.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria MCTIC nº 365/2020 - DOU 30.01.2020.