Incentivo Fiscal - PD&IA - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicionais na Zona Franca de Manaus
Publicado em 14/07/2020 14:59 | Atualizado em 23/10/2023 12:43Foi publicada no DOU de hoje, dia 14.07.2020, a Portaria Interministerial n° 31, de 10 de julho de 2020, que altera a Portaria Interministerial nº 47/2019, a qual estabelece regras gerais de cumprimento de Processos Produtivos Básicos de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação estabelecidos por metas de pontuação, produzidos na Zona Franca de Manaus.
Em relação aos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicionais (PD&IA) exigido pela legislação e previstos nos Processos Produtivos Básicos deverão ser calculados sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização, com fruição do benefício fiscal, deduzidos os tributos incidentes nesta operação.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Interministerial n° 31/2020 – DOU 14.07.2020.