Incentivo Fiscal - PD&I - Alterações
Publicado em 07/11/2022 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:40Foi publicada no DOU de hoje, 07.11.2022, a Portaria Interministerial MCTI/ME nº 5.806, de 20 de abril de 2022, que altera a Portaria Interministerial MCTI/ME nº 4.546/2021, que dispõe sobre a habilitação ao regime de crédito financeiro de que trata a Lei nº 8.248/1991, e a Lei nº 13.969/2019.
Dentre outras disposições, a pessoa jurídica, para os fins de preenchimento do formulário eletrônico de requerimento de habilitação, poderá identificar o estabelecimento matriz ou o estabelecimento filial onde se localiza a unidade produtiva ou fabril, cabendo a cada qual a respectiva prestação de contas relativa aos investimentos em PD&I.
A norma ainda determina que a comprovação de que os bens de tecnologias da informação e comunicação resultaram dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País deve ser realizada por ocasião do requerimento de habilitação ao regime de crédito financeiro junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, conforme sistema eletrônico disponível no sítio deste Ministério.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Interministerial MCTI/ME nº 5.806, de 20.04.2022 - DOU de 07.11.2022