Incentivo Cultural - Pronac - Ministério da Cidadania estabelece novas disposições
Publicado em 19/12/2019 13:22 | Atualizado em 23/10/2023 12:21Foi publicada no DOU de hoje, dia 19.12.2019, a Instrução Normativa MC n° 3, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Instrução Normativa MC nº 02/2019, a qual estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), previsto na Lei nº 8.313/1991, com o objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural, bem como contribuir para o desenvolvimento do País.
Dentre as alterações, destacamos:
1) Em relação ao princípio da não concentração, disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313/1991, serão adotados limites de quantidades e valores homologados para captação por proponente.
- para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), sociedades limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas, até 16 (dezesseis) projetos ativos, totalizando R$ 10.000.000,00(dez milhões de reais);
2) A proposta cultural deverá conter um plano de distribuição detalhado, visando assegurar a ampliação do acesso aos produtos, bens e serviços culturais produzidos, contendo a estimativa da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:
- mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística, priorizando cidadãos com comprovado envolvimento em atividades voluntárias.
Os projetos culturais que contemplem o custeio de atividades permanentes deverão prever a aceitação do Vale-Cultura como meio de pagamento quando da comercialização dos produtos culturais resultantes, nos termos da Lei nº 12.761/2012.
A comprovação de envolvimento em atividades voluntárias se dará mediante cadastro individual e intransferível em plataformas de voluntariado aderentes ao Programa Pátria Voluntária, com carga horária igual ou superior a 120 horas/ano.
Clique aqui e confira na íntegra a IN MC n° 3/2019 – DOU 19.12.2019.