Imunidade de dirigente estatutário – Solução de Consulta
Publicado em 23/10/2026 10:49 | Atualizado em 23/10/2026 11:03Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.10.2026 a Solução de Consulta Cosit n° 204, de 20 de outubro de 2026, dispõe que o limite para a remuneração do dirigente estatutário ou diretor, previsto no art. 12, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.532/1997, aplica-se apenas à remuneração relativa às suas atribuições estatutárias, não cumulando com eventuais remunerações decorrentes de contrato empregatício que ele mantenha com a entidade, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho.
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