Impostos sobre o consumo – IBS - Características

Publicado em 27/03/2020 16:21
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 27.03.2020

(Com base no estudo dos diretores do CCiF – Centro de Cidadania Fiscal - ccif.com.br)

NÃO-CUMULATIVIDADE - A característica fundamental do IBS, por ser um imposto do tipo IVA, é que o montante pago em cada elo da cadeia de produção e distribuição é creditado na etapa seguinte. Assim, o imposto só incide no último elo da cadeia, isto é, na aquisição para consumo pelo consumidor-cidadão.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS - As principais características propostas para o IBS são as seguintes:

i) Incidência sobre uma base ampla de bens e serviços;

ii) Alíquota única

iii) Ausência de benefícios fiscais

iv) Poucos regimes especiais de apuração e pagamento do imposto

v) Incidência nas importações e desoneração das exportações

vi) Crédito financeiro e devolução tempestiva de créditos acumulados

ADAPTAÇÃO À REALIDADE BRASILEIRA - A adaptação do modelo, utilizado em mais de 160 países, para a realidade brasileira exige uma série de definições específicas, que resultam do fato de que, no Brasil, o IBS substituirá tributos federais, estaduais e municipais.

MODELO DE TRANSIÇÃO - Faz-se necessário um modelo de transição do sistema atual para o novo sistema, não apenas por seu impacto sobre as finanças federativas, mas também porque a mudança afeta investimentos que foram realizados com base no sistema atual.

Eis alguns pontos importantes:

- Arrecadação e fiscalização A cobrança do imposto será centralizada e gerida de forma coordenada pela União, pelos estados e pelos municípios

- A distribuição da arrecadação entre os diversos entes da federação será feita de forma automática

- A fiscalização do imposto também será feita de forma coordenada e harmonizada, com a participação dos fiscos das três esferas de governo

- A forma de organização da atuação conjunta na gestão e fiscalização do imposto será discutida com representantes das administrações tributárias federal, estadual e municipal.

- Propõe-se que o contencioso administrativo de primeira instância seja administrado pelos estados, sendo a segunda instância – que tem a função de harmonizar o entendimento sobre as normas do imposto – de âmbito nacional

- Os representantes dos fiscos no tribunal administrativo de segunda instância seriam indicados pelas três esferas de governo

- Por se tratar de um imposto de âmbito nacional, entende-se que o contencioso judicial deva estar a cargo da Justiça Federal.

Veja, nos próximos artigos, mais discussões sobre a tributação no Brasil, seus problemas.

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