IMPOSTOS NO BRASIL – Quantos e quais são?

Publicado em 16/04/2020 15:43 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 16.04.2020, 5ª feira

O Sistema Tributário Nacional (STN) está inserido no Capítulo I do Título VI (Tributação e Orçamento) da Constituição Federal de 1988, nos seus arts. 146 a 162.

TRIBUTOS QUE PODEM SER INSTITUÍDOS – Pela CF/1988, a União, os Estados/DF e os Municípios poderão instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria. A União também poderá instituir empréstimos compulsórios, contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Neste texto, analisaremos somente os tributos denominados IMPOSTOS.

QUAIS SÃO OS IMPOSTOS QUE PODEM SER INSTITUÍDOS? - Em relação aos impostos (são treze tributos, que não têm contrapartida específica), a competência tributária está atribuída a três entes tributantes (União, Estados/DF e Municípios), de acordo com a seguinte discriminação;

IMPOSTOS DA UNIÃO (Art. 153) – São 7 impostos: Importação (II), Exportação (IE), Renda (IR), Produtos Industrializados (IPI), Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF), Propriedade Territorial Rural ITR) e Grandes Fortunas (IGF)

IMPOSTOS DOS ESTADOS/DF (Art. 155) – São 3 impostos: Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS (Art. 156) – São 3 impostos: Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI), Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

No próximo artigo, veja a análise do IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.

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