IMPOSTO ÚNICO – O Congresso Nacional tem duas propostas
Publicado em 22/03/2021 12:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Newton Gomes e Júlia Gomes
22.03.2021
A Comissão Mista da Reforma Tributária, que funciona atualmente no Congresso Nacional, também está analisando a PEC 110, cuja origem é o Senado, e a PEC 45, que está na Câmara.
Nessas duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC), foram apresentadas muitas Emendas (144 para a PEC 110 e 249 para a PEC 45). Entre essas Emendas, existem duas que propõem a criação do Imposto Único.
Veja a justificação dos autores:
PEC 110 – Senado - A Emenda nº 6, do Senador Ângelo Coronel (PSD/BA), sugere a criação de um Imposto Único, com a seguinte justificação:
“Essa simplificação da malha tributária sem frustração de receitas será alcançada pela cobrança cumulativa sobre todas as transações financeiras entre contas correntes e pelos saques realizados, substituindo o atual e complexo modelo de cobranças de tributos federais, estaduais e municipais, por um tributo federal, o Imposto Brasil (IBr), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Portanto, dentre os tributos federais, a proposta elimina o IRPJ, IRPF, CSLL, IPI, PIS, Cofins, IE, II, IOF, ITR, CIDE, Salário Educação, Contribuições Previdenciárias, do empregador e de empregados, e as Contribuições ao Sistema S. No âmbito estadual, a proposta mantém o ICMS, porém elimina o ITCMD e o IPVA. Já na esfera municipal, conserva-se o ISS e exclui-se o ITBI e o IPTU.
PEC 45 – Câmara - A Emenda nº 2, do deputado Luciano Bivar (PSL-PE), também propõe a criação de um Imposto Único, com a seguinte justificação:
“A ideia do IUF é simples: sobre as transações efetuadas no sistema bancário incidirá uma alíquota fixa sobre cada débito e crédito. Os tributos arrecadatórios federais, exceto o imposto de renda (IR), serão todos extintos (IPI, IOF, ITR, Cofins, CSLL, contribuições previdenciárias sobre a folha e loterias, Sistema S, Salário Educação, Cide-combustíveis, Cide-remessas e a possibilidade de instituição do IGF). Permanecerão apenas o IUF, o IR, os tributos de natureza extrafiscal (instrumento de regulação de política econômica, como os impostos e contribuições sobre comércio exterior), as taxas pela prestação de serviços, os tributos que se caracterizam como poupança do trabalhador (FGTS e PIS) e as contribuições previdenciárias individuais.”
COMENTÁRIOS FINAIS: A Emenda nº 6, do Senado (que cria o IBr), mantém o ICMS e o ISS, enquanto que a Emenda nº 2, da Câmara, cria o IUF – Imposto Único Federal, mas mantém o IR.