IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF) – Governo pode propor
Publicado em 03/12/2019 15:57 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Newton Gomes e Júlia Gomes
03.12.2019
A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, informou, em entrevista ao Globo, que o Governo não afastou a possibilidade de propor um imposto sobre grandes fortunas.
Na entrevista, a assessora deu a seguinte informação: “Federalizar o imposto sobre herança e doações, atualmente de competência dos estados, exigiria PEC, pois altera o pacto federativo. Esses rendimentos estão, atualmente, isentos da cobrança de Imposto de Renda. Por conta disso, o governo não afastou a possibilidade de propor um imposto sobre grandes fortunas”.
Como se percebe do texto, a discussão começou tratando do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações”), um tributo de competência dos Estados. No projeto de reforma tributária conhecido como Hauly (PEC 100), no Senado Federal, está prevista a transferência da competência do ITCMD dos Estados para a União (federalização). Ao discutir sobre esse tema, a assessora lembrou a necessidade de uma PEC para se fazer essa transferência e acabou revelando que o Governo prefere, em vez dessa federalização, a adoção do Imposto sobre Grandes Fortunas. .
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de competência da União, está previsto no inciso VII do art. 153 da Constituição Federal, que tem a seguinte redação:
“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar”
Apesar de ter sido instituído há mais de 30 anos, o Congresso Nacional até hoje não aprovou a necessária lei complementar, embora já tenham sido apresentados diversos projetos (um deles, pelo então senador Fernando Henrique Cardoso).
Alguns argumentos favoráveis: A tributação progressiva da renda é insuficiente para diminuir a atual concentração de riquezas; A evasão fiscal pode ser combatida com a informatização e integração das bases de dados dos cartórios e o compartilhamento das bases de dados do IPTU; A elisão fiscal e a incidência do tributo sobre pessoas jurídicas constituídas no Brasil podem ser evitada com diversas medidas distintas; O IGF não constitui dupla tributação, pois não representa mera tributação da renda, mas a tributação de uma falha de mercado ou externalidade negativa, qual seja, a grande fortunaAlguns ; Ricos são menos tributados que os pobres, no Brasil.
Alguns argumentos desfavoráveis: A tributação progressiva da renda pelo IR já é suficiente para impedir a acumulação desproporcional de riquezas; O IGF estimula a evasão fiscal, pela não declaração ou sub-valoração de bens; O IGF seria iníquo ao tributar, de forma desigual, fortunas baseadas em bens de raiz e fortunas baseadas em bens financeiros; O IGF estimula a elisão fiscal pela transferência de patrimônio de pessoas físicas a empresas constituídas em países de tributação mais favorecida; O IGF constitui dupla tributação, pois a renda já teria sido tributada antes de ser considerada acumulada
Onde é aplicado:
França, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Índia.
Onde não é aplicado:
Estados Unidos e Reino Unido.
Onde foi suprimido:
Japão, Itália, Áustria, Irlanda, Dinamarca, Alemanha, Luxemburgo, Suécia, Grécia.
No próximo vídeo, vamos discutir a nova versão do Governo Federal, que tem apenas 3 Fases.
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