Imposto de Renda – Regras de constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)

Publicado em 30/03/2021 11:55
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Em face da derrubada de alguns vetos, a Lei nº 14.130/2021 foi promulgada, com publicação no DOU de hoje, dia 30.03.2021, para estabelecer sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento nas Fiagro. A Lei nº 14.130/2021 é resultante do Projeto de Lei nº 5.191/2020, que alterou a Lei nº 8.668/1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033/2004.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos e distribuídos, quando distribuídos pelos Fiagro, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 20%;

 

2. Os ganhos de capital e os rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos Fiagro sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda à alíquota de 20%:

 

- na fonte, no caso de resgate; e

 

- às mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou aos ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável, nos demais casos.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.130/2021 - DOU 30.03.2021.