Imposto de Renda – Não houve alteração na legislação em relação ao PIX

Publicado em 09/01/2025 09:57 | Atualizado em 09/01/2025 09:58
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A Instrução Normativas RFB nº 2.219/2024, trouxe a obrigatoriedade, a partir de 2025, das instituições financeiras a prestarem as informações de dados de pagamentos via PIX e cartões de crédito através da e-Financeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

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