Imposto de Renda – Doações aos patrocínios diretamente efetuados em prol do Pronon e Pronas/PCD
Publicado em 01/12/2023 11:04 | Atualizado em 14/12/2023 13:37Foi publicada no DOU de hoje, 01.12.2023, a Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023, que fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD.
Dentre as disposições, destacamos:
1. No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
- para as pessoas físicas é de 7.186.021,00 (sete milhões, cento e oitenta e seis mil, vinte e um reais); e
- para as pessoas jurídicas é de 178.385.264,00 (cento e setenta e oito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais).
2. No âmbito do Pronas /PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda:
- para as pessoas físicas é de 6.454.954,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais); e
- para as pessoas jurídicas é de 128.744.928,00 (cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais).
O disposto na referida Portaria aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023