Imposto de importação – Solução de consulta - Importação por conta e ordem e por encomenda
Publicado em 11/10/2019 11:16 | Atualizado em 23/10/2023 12:07A Solução de Consulta SRRF07 nº 7.053/2019, publicada no DOU de 11.10.2019, traz que a importação de mercadoria com a marca de cliente parceiro aposta ao lado de sua própria marca, por si só, não caracteriza uma importação por encomenda, caso a marca aposta não seja passível de determinar com exclusividade o cliente encomendante que irá comercializar sobredito produto. Todavia, situação diversa ocorre quando a mercadoria importada vem identificada com os dados individualizadores de uma determinada empresa (nome empresarial, CNPJ ou marca que identifique com exclusividade a empresa que irá negociar o produto), pois, nessas hipóteses, pode-se presumir que a mercadoria tem um destino final certo, restando configurada a importação por encomenda.
E mais, é ineficaz a consulta formulada quando se refere a fatos genéricos, sem que identifique o(s) dispositivo(s) da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.