Implementado instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf
Publicado em 25/02/2019 11:18Segundo notícia veiculada no portal do Sped no dia 22.02.2019, foi implementado o Instrumento de Bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf. O referido instrumento é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf através do Portal Web (eCAC). Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa).
Por padrão, o envio de informações à EFD-Reinf está liberada tanto para o Portal Web (eCAC), como para Web Service (software da empresa).
Assim, para realizar o bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada, no entanto, os procuradores não podem modificar essa configuração.