Imigrante refugiado poderá solicitar autorização de residência por prazo indeterminado
Publicado em 11/03/2021 10:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:20Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.03.2021, a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Imigração e do Comitê Nacional para os Refugiados nº 2, de 2 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre a alteração do prazo de residência na forma do art. 142, § 3º, do Decreto nº 9.199/2017.
Segundo o ato, o imigrante poderá solicitar ao Conselho Nacional de Imigração - CNIg, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de dois anos previsto no § 4º, do art. 1º, da Resolução Conjunta nº 01/2018, a autorização de residência por prazo indeterminado.
Nesse sentido, o pedido poderá:
a) ser endereçado ao CNIg por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração - MigranteWeb, mediante certificação digital; ou
b) apresentado, presencialmente, pelo imigrante, em uma das unidades da Polícia Federal, que o encaminhará ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução Conjunta nº 2/2020.