II/IPI - Soluções de Consulta publicadas no DOU de 25.03.2021

Publicado em 25/03/2021 14:28
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Foram publicadas no DOU de 25.03.2021 as seguintes Soluções de Consulta:

 

  • Solução de Consulta COSIT nº 24/2021, que trata sobre Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, estabelecendo que o estabelecimento industrial ou equiparado pode creditar-se do IPI vinculado à importação, devido no desembaraço aduaneiro de bens, ainda que pago mediante parcelamento, decorrente, na espécie, de lançamento de ofício;

 

  • Solução de Consulta COSIT nº 26/2021, que trata sobre Imposto sobre a Importação – II, estabelecendo que eventual desconto incondicional concedido pela importadora por conta e ordem de terceiro ao adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem não guarda qualquer relação com a saída das mercadorias de seu estabelecimento ou do recinto alfandegado em que se deu o despacho aduaneiro, mas sim decorre exclusivamente de liberalidade sua, independente de qualquer condição, devendo constar expressamente do contrato previamente firmado, relativamente a prestação do serviço de promoção do despacho aduaneiro de importação, bem como da nota fiscal emitida, em razão da prestação desses serviços;

 

  • Solução de Consulta COSIT nº 33/2021, que trata sobre Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, estabelecendo que sairão com suspensão do imposto do estabelecimento industrial, bem como no desembaraço aduaneiro, as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, quando adquiridos por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para industrialização dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do IPI; e

 

  • Solução de Consulta COSIT nº 38/2021, que trata sobre Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, estabelecendo que a produção, inclusive montagem, de partes, peças e módulos de elevadores é operação de industrialização sujeita à incidência do IPI.

 

Para visualizar a íntegra das Soluções de Consulta acesse o site da CPA no link legislação/federal.