ICP-Brasil - Realização de sessões por videoconferência
Publicado em 23/09/2020 08:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:47
Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.09.2020, a Resolução CG ICP-BRASIL nº 176, de 21 de setembro de 2020, que alterou o Regimento Interno do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) para regulamentar a realização de sessões por videoconferência.
As reuniões Comitê Gestor poderão ser realizadas por meio eletrônico não presencial, em sessões virtuais (Plenário Virtual), para tratar sobre as seguintes matérias:
- emendas redacionais a documentos e resoluções do Comitê Gestor;
- adequação de prazos e procedimentos administrativos; e
- outras matérias de competência do Comitê.
A convocação para o Plenário Virtual ou Plenário por Videoconferência será encaminhada pelo Secretário-Executivo, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, observado o disposto no art. 12 da referida norma.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CG ICP-BRASIL nº 176/2020 – DOU 23.09.2020