ICP-BRASIL – Prazo prorrogado para a conclusão da transferência dos dossiês para o ambiente de Autoridades Certificadoras
Publicado em 09/10/2019 09:25 | Atualizado em 23/10/2023 12:07Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.10.2019, a Resolução n° 154, de 1° de outubro de 2019, que prorroga o prazo previsto para a conclusão da transferência dos dossiês para o ambiente de AC e dá outras providências.
As Autoridades Certificadoras (AC) e as Autoridades de Registro (AR) terão o prazo de até dia 12 de abril de 2020 para concluírem a transferência dos dossiês para o ambiente de AC.
Os requisitos de segurança física para armazenamento dos dossiês deverão ser mantidos pela AR até a conclusão da transferência dos dossiês.
Dentre as alterações, destacamos:
1- Fica revogado a alínea "m", do item 4.1.2, do DOC-ICP-03.01, versão 3.0, documento que tratava das características mínimas de segurança para as AR da ICP-BRASIL, anexo III.
2- Alteração da redação da alínea "b", do item 3.2.3.1.3, do DOC-ICP-05, versão 5.1, que trata dos documentos em papel, os quais não existam formas de verificação por meio de barramentos ou aplicações oficiais dos entes federativos, deverão ser verificados:
b) pela AR ou AR própria da AC ou ainda AR própria do PSS da AC; e
3- O item 6.1.1.4, do DOC-ICP-05, versão 5.1, passa a vigorar com a seguinte redação:
A DPC deve indicar que o processo de geração do par de chaves da AC responsável é feito por hardware, e não mais sendo possível por software.
4- Por fim, ficam aprovadas as novas versões dos seguintes documentos:
I - DOC-ICP-05- REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL- versão 5.2.
II - DOC-ICP-03.01- CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL- versão 3.1.
Todos os documentos referidos encontram-se disponibilizados no site: http://www.iti.gov.br
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução n° 154/2019 – DOU 09.10.2019.