ICP-BRASIL – Prazo prorrogado para a conclusão da transferência dos dossiês para o ambiente de Autoridades Certificadoras

Publicado em 09/10/2019 09:25 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 09.10.2019, a Resolução n° 154, de 1° de outubro de 2019, que prorroga o prazo previsto para a conclusão da transferência dos dossiês para o ambiente de AC e dá outras providências.

 

As Autoridades Certificadoras (AC) e as Autoridades de Registro (AR) terão o prazo de até dia 12 de abril de 2020 para concluírem a transferência dos dossiês para o ambiente de AC.

 

Os requisitos de segurança física para armazenamento dos dossiês deverão ser mantidos pela AR até a conclusão da transferência dos dossiês.

 

Dentre as alterações, destacamos:

 

1- Fica revogado a alínea "m", do item 4.1.2, do DOC-ICP-03.01, versão 3.0, documento que tratava das características mínimas de segurança para as AR da ICP-BRASIL, anexo III.

 

2- Alteração da redação da alínea "b", do item 3.2.3.1.3, do DOC-ICP-05, versão 5.1, que trata dos documentos em papel, os quais não existam formas de verificação por meio de barramentos ou aplicações oficiais dos entes federativos, deverão ser verificados:

 

b) pela AR ou AR própria da AC ou ainda AR própria do PSS da AC; e

 

3- O item 6.1.1.4, do DOC-ICP-05, versão 5.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

A DPC deve indicar que o processo de geração do par de chaves da AC responsável é feito por hardware, e não mais sendo possível por software.

 

4- Por fim, ficam aprovadas as novas versões dos seguintes documentos:

 

I - DOC-ICP-05- REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL- versão 5.2.

 

II - DOC-ICP-03.01- CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL- versão 3.1.

 

Todos os documentos referidos encontram-se disponibilizados no site: http://www.iti.gov.br

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução n° 154/2019 – DOU 09.10.2019.