ICMS/SP - Suspensão do ICMS para Contribuintes Paulistas Fabricantes de Automóveis no Desembaraço Aduaneiro de Bens para Ativo Imobilizado

Publicado em 06/08/2024 10:48 | Atualizado em 06/08/2024 10:51
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Foi publicado o Decreto nº 68.744/2024, no DOE/SP de 06.08.2024, beneficiando os contribuintes paulistas que fabricam automóveis, camionetas e utilitários (CNAE 29.10-7/01) com a suspensão do ICMS no desembaraço aduaneiro de bens destinados ao ativo imobilizado. 

A norma entrou em vigor no dia 06.08.2024, data da sua publicação.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 68.744/2024, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.