ICMS/SP – Substituição tributária - Base de cálculo na saída de papel
Publicado em 20/09/2019 10:20 | Atualizado em 23/10/2023 12:06A Portaria CAT nº 58/2019, publicada no DOE/SP de 20.09.2019, estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS, no período de 01.10.2019 a 30.06.2022, a qual será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, além de trazer outras disposições.