ICMS/SP – São Paulo isenta ICMS nas operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava de 2022.
Publicado em 01/11/2022 09:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:40O Decreto nº 67.225/2022, publicado no DOE/SP de 01.11.2022, Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com bens ou mercadorias comercializados na Feira Escandinava de 2022.
Para visualizar a íntegra dos Decretos publicados acesse o site da CPA no link legislação/estadual.