ICMS/SP - Revogados dispositivos legais relacionados ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

Publicado em 18/10/2023 09:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:51
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 Foi publicada a Portaria SRE nº 66/2023, no DOE/SP de 18.10.2023, revogando os dispositivos legais relacionados ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

De acordo com o ato noticiado, cujos efeitos são imediatos, ficam revogados os seguintes dispositivos das Portarias:

a) O item 3 do § 3º do artigo 4º da Portaria CAT 32/1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;

b) O inciso III do "caput" do artigo 2º e o inciso III e o item 2 do parágrafo único do artigo 9º da Portaria CAT 85/2007, que estabelece disciplina relativa ao REDF e dá outras providências;

c) Portaria CAT nº 55/1998, que disciplinava sobre uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao ECF e PDV, e

d) Portaria CAT nº 52/2007, que disciplinava sobre a geração do arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF.

Além disso, foram revogados os dispositivos legais que previam que os cupons fiscais emitidos por ECF fossem informados na escrituração por processamento eletrônico de dados e também no REDF.

É importante ressaltar que essas revogações não dispensa o contribuinte de conservar os documentos fiscais pelo prazo de 5 anos, conforme dispõe o art. 202 do RICMS-SP/2000.

Para visualizar a íntegra da Portaria SRE nº 66/2023, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.