ICMS/SP – Republicação da Portaria CAT nº 33/2019 – Substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas)

Publicado em 01/07/2019 14:18 | Atualizado em 20/10/2023 20:35
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A Portaria CAT nº 33/2019, publicada no DOE/SP de 27.06.2019, divulgando valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, foi republicada no DOE/SP de 29.06.2019 por conter incorreções.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 33/2019, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.