ICMS/SP - Regulamentado o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa

Publicado em 14/07/2021 08:56 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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O Decreto nº 65.865/2021, publicado no DOE/SP de 14.07.2021, altera o Decreto nº 64.645/2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa para incluir nessa regulamentação, o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência que deverá ser aposto em todas as embalagens descartáveis, a partir dos seguintes prazos:

 

a) 1º.03.2022, para as embalagens descartáveis em geral, exceto as de vidros, latas e copos;

 

b) 1º.08.2022, para as embalagens de vidros, latas e copos.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 65.865/2021, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.