ICMS/SP - Regulamentadas hipóteses de estorno de débito por empresa de distribuição de gás canalizado

Publicado em 04/01/2024 10:09 | Atualizado em 04/01/2024 10:10
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Foi publicado o Decreto n° 68.301/2023, no DOE/SP de 04.01.2024, que incluí ao RICMS-SP/2000 a previsão legal permitindo que a empresa concessionária de serviço público de distribuição de gás canalizado, efetue lançamento de estorno de débitos, sem a necessidade de autorização do fisco, nas seguintes hipóteses:

a) erro de fato ocorrido no faturamento das operações ou na emissão do documento fiscal;

b) erro de medição, de faturamento ou da tarifa aplicada às operações discriminadas no documento fiscal;

c) verificação de procedência em decorrência da formalização de discordância do consumidor, relativamente à cobrança ou aos respectivos valores das operações discriminadas no documento fiscal;

d) cobrança em duplicidade.

Essas alterações produzem efeitos na data da sua publicação.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 68.301/2023, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.